TCE-MG REFORÇA TRANSPARÊNCIA NOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Os consórcios públicos de Minas Gerais passarão a operar sob um novo modelo de transparência e controle. Com aprovação de nova instrução normativa pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), essas entidades deverão ampliar significativamente a divulgação de informações e se adequar a regras mais rigorosas de prestação de contas e fiscalização.
A principal mudança é a obrigatoriedade de publicação, em meios eletrônicos de acesso público, de informações relacionadas à gestão administrativa, financeira e de pessoal. Entre os dados que deverão estar disponíveis estão folha de pagamento, contratos, licitações, atas de reuniões, agenda institucional, relatórios de auditoria e prestações de contas.
A norma reforça o princípio da publicidade, determinando que atos e decisões dos consórcios sejam amplamente divulgados. O sigilo somente será admitido nos casos previstos em lei e mediante justificativa formal.
No âmbito jurídico e institucional, deverão ser publicados leis, decretos, regulamentos internos, atas e deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal. Também passam a ser obrigatórios os registros públicos de contratos de rateio, contratos de programa, convênios e demais instrumentos congêneres.
As exigências alcançam igualmente os processos de contratação. Editais, atas e resultados de licitações, além de contratos administrativos e seus aditivos, deverão ser disponibilizados para consulta pública, permitindo maior acompanhamento dos procedimentos e da aplicação dos recursos.
A gestão de pessoal também passa a ter maior visibilidade. Os consórcios deverão divulgar seu quadro de servidores e empregados, bem como a respectiva folha de pagamento. Relatórios de auditoria, agendas institucionais e atas de reuniões públicas também deverão ser publicados, ampliando o controle social sobre as atividades desempenhadas.
Na área financeira, os consórcios ficam obrigados a elaborar orçamento anual próprio, aprovado pela assembleia geral até 31 de dezembro do exercício anterior. O documento deverá detalhar receitas e despesas, observando critérios semelhantes aos exigidos dos municípios. Alterações orçamentárias dependerão de justificativa formal e adequada classificação contábil.
Outra inovação relevante é a obrigação de prestação de contas mensal aos municípios consorciados. Até o dia 15 do mês seguinte, os consórcios deverão encaminhar informações sobre a execução das despesas realizadas com recursos provenientes dos contratos de rateio, indicando a parcela atribuída a cada ente participante.
A instrução normativa também determina o cadastramento dos consórcios junto ao TCE-MG. Os representantes legais deverão encaminhar documentos institucionais essenciais, como protocolo de intenções, leis de ratificação, estatuto social, inscrição no CNPJ e atos de eleição dos dirigentes, mantendo essas informações sempre atualizadas.
Além disso, os consórcios passarão a integrar o sistema eletrônico de fiscalização do Tribunal de Contas. Na ausência de regras específicas, serão equiparados aos municípios quanto à obrigação de envio de informações orçamentárias, contábeis e financeiras.
Por fim, a norma estabelece a criação de ouvidoria em cada consórcio, preferencialmente com suporte tecnológico e equipe capacitada, destinada ao recebimento e tratamento de reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e elogios relacionados aos serviços prestados.
Com essas medidas, o TCE-MG busca fortalecer a transparência, ampliar o controle social e garantir maior eficiência na gestão dos consórcios públicos, aproximando-os dos padrões de governança e fiscalização já aplicados às administrações municipais.
Fonte: TCE/MG


