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STF · TEMA 118

STF decide pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Nesta quarta-feira, 21/10/2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 592.616/RS, vinculado ao Tema de Repercussão Geral nº 118.

Fundamentos da decisão

A decisão de mérito da Corte Suprema foi fundamentada no fato de que o ISS qualifica-se como ingresso financeiro que transita de forma temporária no caixa dos contribuintes, sem a qualificação de receita própria, nova e positiva que se incorpora no patrimônio de forma definitiva. A lógica foi a mesma que levou à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conforme o Tema 69.

Foi vencida a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que defendia a tributação. Para o julgador, a tese firmada no Tema 69 em relação ao ICMS não poderia ser estendida ao ISS, uma vez que os tributos possuem regimes de apuração distintos. Isso porque o ICMS é um tributo não cumulativo, que permite o aproveitamento de créditos, enquanto o ISS é um tributo cumulativo.

Questões ainda pendentes

Apesar da decisão, ainda existem questões pendentes. Ao final do julgamento, o ministro Gilmar Mendes se posicionou no sentido de que o mérito do Tema 118 poderá ser rediscutido em eventuais embargos de declaração, visto que parte dos ministros que votaram favoravelmente aos contribuintes já se aposentou. Cármen Lúcia e Luiz Fux discordaram desse entendimento.

Além disso, os ministros acolheram a proposta do presidente, ministro Edson Fachin, para que a possível modulação dos efeitos seja discutida em recurso posterior, seguindo uma prática do Tribunal. O ministro Luiz Fux, por sua vez, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos (ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento.

Ou seja, ainda é incerto a partir de quando a decisão produzirá efeitos.


Impacto para a União

Por fim, ressalta-se a relevância da discussão para a União, que estimou, no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, um impacto de R$35,4 bilhões nos cofres públicos, sem, contudo, especificar o período a que se refere a estimativa.