RISCOS PSICOSSOCIAIS PASSAM A INTEGRAR O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)
A partir de 26 de maio de 2025, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas deverão incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa inovação amplia o enfoque da legislação de saúde e segurança do trabalho, equiparando fatores emocionais e sociais aos riscos físicos, químicos e ergonômicos.
O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS?
São condições relacionadas ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e física do empregado, tais como:
• Estresse excessivo;
• Assédio moral ou sexual;
• Ansiedade relacionada ao trabalho;
• Sobrecarga de tarefas e jornadas excessivas;
• Conflitos interpessoais;
• Falta de apoio da liderança.
Fundamentos legais:
• CLT, art. 157: obrigação das empresas de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e saúde no trabalho;
• Constituição Federal, art. 7º, XXII: direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho;
• NR-1: obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no PGR.
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
Para o empregador, ignorar esses riscos pode gerar:
• Passivos trabalhistas por indenizações decorrentes de assédio, adoecimento ou acidente de trabalho;
• Multas e sanções administrativas;
• Impactos reputacionais, com prejuízo à imagem da organização;
• Queda de produtividade, aumento do absenteísmo e rotatividade.
RECOMENDAÇÕES
Diante da obrigatoriedade legal, recomenda-se que as empresas:
• Atualizem o PGR, incluindo a análise dos riscos psicossociais;
• Realizem diagnósticos internos periódicos, mapeando fatores de estresse, assédio e sobrecarga;
• Estabeleçam políticas claras de combate ao assédio e comuniquem amplamente aos empregados;
• Implementem canais de denúncia seguros, com garantia de confidencialidade e tratamento efetivo das ocorrências;
• Invistam em treinamentos para lideranças, capacitando gestores a identificar sinais de adoecimento mental e a conduzir equipes de forma saudável;
• Disponibilizem apoio psicossocial, seja internamente ou por meio de convênios especializados;
• Busquem orientação jurídica preventiva para estruturar políticas, regulamentos internos e programas de compliance trabalhista.
CONCLUSÃO
Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, o cumprimento das normas deixa de ser apenas uma prática de gestão moderna e passa a ser exigência legal. Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades, ações judiciais e impactos financeiros.
Por outro lado, aquelas que implementarem políticas preventivas estarão mais protegidas juridicamente, além de fortalecer sua imagem institucional e competitividade.


