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RISCOS PSICOSSOCIAIS PASSAM A INTEGRAR O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR)

A partir de 26 de maio de 2025, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as empresas deverão incluir os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa inovação amplia o enfoque da legislação de saúde e segurança do trabalho, equiparando fatores emocionais e sociais aos riscos físicos, químicos e ergonômicos.

O QUE SÃO RISCOS PSICOSSOCIAIS?

São condições relacionadas ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e física do empregado, tais como:

 Estresse excessivo;

 Assédio moral ou sexual;

 Ansiedade relacionada ao trabalho;

 Sobrecarga de tarefas e jornadas excessivas;

 Conflitos interpessoais;

 Falta de apoio da liderança.

Fundamentos legais:

 CLT, art. 157: obrigação das empresas de cumprir e fazer cumprir normas de segurança e saúde no trabalho;

 Constituição Federal, art. 7º, XXII: direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho;

 NR-1: obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no PGR.

IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

Para o empregador, ignorar esses riscos pode gerar:

 Passivos trabalhistas por indenizações decorrentes de assédio, adoecimento ou acidente de trabalho;

 Multas e sanções administrativas;

 Impactos reputacionais, com prejuízo à imagem da organização;

 Queda de produtividade, aumento do absenteísmo e rotatividade.

RECOMENDAÇÕES

Diante da obrigatoriedade legal, recomenda-se que as empresas:

 Atualizem o PGR, incluindo a análise dos riscos psicossociais;

 Realizem diagnósticos internos periódicos, mapeando fatores de estresse, assédio e sobrecarga;

 Estabeleçam políticas claras de combate ao assédio e comuniquem amplamente aos empregados;

 Implementem canais de denúncia seguros, com garantia de confidencialidade e tratamento efetivo das ocorrências;

 Invistam em treinamentos para lideranças, capacitando gestores a identificar sinais de adoecimento mental e a conduzir equipes de forma saudável;

 Disponibilizem apoio psicossocial, seja internamente ou por meio de convênios especializados;

 Busquem orientação jurídica preventiva para estruturar políticas, regulamentos internos e programas de compliance trabalhista.

CONCLUSÃO

Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, o cumprimento das normas deixa de ser apenas uma prática de gestão moderna e passa a ser exigência legal. Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades, ações judiciais e impactos financeiros. 

Por outro lado, aquelas que implementarem políticas preventivas estarão mais protegidas juridicamente, além de fortalecer sua imagem institucional e competitividade.