Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Reforma Tributária: Transformações nas Obrigações Acessórias a partir de Outubro de 2025

A partir da publicação da Nota Técnica nº 2025.001 – versão 1.09 (CT-e; CT-eOS) e da Nota Técnica nº 2025.002-RTC – versão 1.20 (NF-e; NFC-e), que promovem alterações significativas no layout do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Outros Serviços (CT-eOS), da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), foram estabelecidas as datas a partir das quais será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). 

Desse modo, em outubro de 2025, o preenchimento desses campos será obrigatório para as NF-e com data de emissão igual ou posterior a 06/10/2025, sendo aplicadas as novas regras de validação. Ao passo que, no que tange ao CT-e e ao CT-eOS, as exigências passam a ser obrigatórias em 03/11/2025. 

Entre as inovações apresentadas pelas Notas Técnicas, destacam-se: 

  • Inclusão de campos e grupos específicos para IBS, CBS e IS. 
  • Criação de regras para diferimento, devolução, crédito presumido e compras governamentais. 
  • Redefinição da regra do total geral do documento fiscal eletrônico. 
  • Adequação preparatória para o futuro CNPJ alfanumérico. 
  • Novas regras de validação e ajustes. 

Nesse viés, é imperioso que os contribuintes acompanhem de perto e diligenciem junto a seus fornecedores de softwares fiscais a atualização dos sistemas, a fim de assegurar a conformidade com os novos parâmetros. 

À princípio, de fato, não há impactos fiscais imediatos, dado que o ambiente de homologação não gera efeitos fiscais e tributários. A obrigatoriedade plena, no ambiente de produção (emissão de documentos com valor fiscal), somente será efetivada em 05/01/2026, representando etapa essencial da transição para o novo modelo tributário nacional. 

Não obstante, a medida evidencia aspectos relevantes, quais sejam: o avanço por parte dos entes competentes acerca da implementação das novidades atinentes à Reforma Tributária e a necessidade de planejamento das empresas que ainda não se prepararam para o novo sistema. 

Nesse contexto, contar com o apoio de profissionais qualificados e atualizados torna-se essencial para garantir conformidade tanto no período de transição, quanto após a plena implementação da Reforma Tributária.