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Reforma Tributária e Judicialização: os debates que ganham força em 2026

Contencioso e a Reforma 

A Reforma Tributária prometeu simplificar o sistema e acabar com a tributação em cascata com a criação do IBS e da CBS. Porém, a Lei Complementar nº 214/2025 deixou uma brecha importante: ela não esclareceu se o IBS e a CBS poderão fazer parte da base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição entre os dois sistemas. 

Essa omissão já levou alguns estados, como São Paulo, Pernambuco e Santa Catarina, a indicarem que os novos tributos poderão ser incluídos no cálculo do ICMS a partir de 2027, o que pode aumentar a carga tributária das empresas. Especialistas defendem que essa cobrança seria ilegal, pois não existe previsão expressa nas leis atuais autorizando essa inclusão. 

O tema já gerou preocupação no Congresso, que analisa um projeto de lei para proibir expressamente essa cobrança cruzada. Enquanto isso não é resolvido, cresce a insegurança jurídica e a expectativa de disputas judiciais entre contribuintes e fiscos estaduais e municipais. 

Fonte: Portal Jota 

Terço de férias – Tese cancelada pelo STJ 

O STJ cancelou entendimentos antigos sobre contribuição previdenciária para seguir decisões mais recentes do STF. Com isso, ficou definido que o terço constitucional de férias deve sofrer incidência de contribuição previdenciária, enquanto o salário-maternidade não pode ser tributado. 

A mudança ocorreu porque o STF firmou entendimento definitivo sobre os temas, obrigando o STJ a adequar suas jurisprudências. O STF também definiu que a cobrança sobre o terço de férias vale a partir de outubro de 2020. 

Além disso, o STJ manteve outros entendimentos já consolidados, como a isenção de contribuição sobre aviso prévio indenizado, férias indenizadas e os primeiros 15 dias de afastamento por doença. 

Fonte: Portal Valor 

Afastamento do IBS sobre exportação 

A Justiça do Distrito Federal decidiu afastar a cobrança do IBS sobre operações de exportação realizadas por meio de tradings, entendendo que a Constituição garante imunidade tributária às exportações, inclusive nas operações indiretas. A ação foi movida pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras e pode beneficiar cerca de 25 mil pequenos exportadores. 

O juiz considerou inconstitucional exigir requisitos como patrimônio mínimo e certificações para conceder a desoneração tributária, afirmando que isso prejudica principalmente pequenas empresas que dependem de intermediários para exportar. 

Enquanto isso, uma ação semelhante contra a CBS ainda aguarda decisão definitiva, mostrando que o modelo de IVA dual da reforma tributária pode gerar disputas judiciais diferentes para IBS e CBS. Especialistas apontam que o caso já demonstra o início de novos contenciosos tributários após a reforma. 

Fonte: Portal Valor 

Validade da regulamentação da Reforma 

O STF pautou ações que discutem pontos da regulamentação da reforma tributária e da reforma trabalhista e previdenciária. Entre os principais temas está a contestação de regras da Lei Complementar nº 214/2025 que limitaram a alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente por impor restrições relacionadas ao grau da deficiência e prazos maiores para nova aquisição com benefício fiscal. 

Também será retomado o julgamento sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. O debate envolve a necessidade de comprovação de insuficiência financeira para obter isenção de custas processuais após a reforma trabalhista. Há divergência entre ministros sobre os critérios e limites de renda para concessão do benefício. 

Além disso, o STF volta a analisar pontos da reforma da Previdência de 2019, principalmente a criação de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. O tema divide os ministros e pode impactar regras de concessão do benefício previdenciário. 

Fonte: Portal Valor 

Vedação pela Receita aos créditos de PIS e COFINS sobre call center 

A Receita Federal decidiu que despesas com call center, teleatendimento e ouvidoria não geram créditos de PIS e Cofins para empresas de saneamento. Segundo a Cosit, mesmo sendo exigidos por lei ou regulação, esses serviços não são considerados “insumos” essenciais para a atividade principal da empresa. 

O entendimento foi baseado no critério definido pelo STJ, segundo o qual apenas gastos essenciais ou relevantes para a atividade econômica permitem creditamento. Para a Receita, serviços como abastecimento de água e tratamento de esgoto podem ser realizados sem o call center, o que afasta a possibilidade de crédito tributário. 

A decisão foi considerada restritiva por especialistas, já que muitas empresas reguladas entendiam que despesas obrigatórias por lei poderiam gerar créditos por estarem ligadas à atividade econômica. 

Fonte: Portal Valor