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Reforma Tributária: impactos contratuais

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025 inauguraram uma profunda transformação no sistema tributário brasileiro, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo. A substituição gradativa de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) impõe, para além de ajustes fiscais, a necessidade de reavaliação jurídica de contratos vigentes e futuros.

Fato é que, a convivência entre o antigo regime e o novo regime durante o período de transição, previsto entre 2026 e 2033, poderá gerar distorções de custos, alterações na base de cálculo e impactos diretos na função econômica dos contratos, sendo possível acarretar o seu desequilíbrio financeiro.

Em contratos de longo prazo, a questão assume relevância ainda maior, já que aspectos como alíquotas, regras de crédito, hipóteses de não incidência e ajustes setoriais ainda estão em evolução normativa. Esse cenário de instabilidade exige atenção preventiva, pois cláusulas elaboradas com base no regime atual podem não ser suficientes para lidar com as mudanças da nova sistemática.

Para mitigar riscos e preservar a segurança jurídica, recomenda-se que as partes revisem seus instrumentos contratuais, especialmente no tocante a disposições sobre preço, reajuste e alocação de encargos tributários. A inserção de cláusulas de adaptação fiscal, como hardship clauses, previsões de renegociação por alteração legislativa e mecanismos objetivos de reequilíbrio automático atrelados à variação de carga tributária, torna-se ferramenta essencial para assegurar a continuidade e a viabilidade econômica do ajuste.

Diante de um ambiente tributário em transição, a reavaliação contratual deixa de ser uma opção para se tornar uma medida estratégica, visto que a conjugação entre acompanhamento jurídico especializado e monitoramento das etapas de implementação da reforma será decisiva para proteger a saúde financeira das empresas e preservar o equilíbrio econômico dos contratos.

Um planejamento jurídico bem conduzido pode não apenas evitar litígios, mas também oferecer vantagens competitivas, garantindo previsibilidade e estabilidade em um cenário de transformação legislativa.