Reforma Tributária: dualidade CBS e IBS, novo lucro presumido e efeitos para empresas e terceiro setor
Sistemas paralelos: CBS e IBS
A existência de dois sistemas distintos para arrecadar os novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS) pode recriar a insegurança jurídica no país, ao gerar interpretações diferentes da mesma legislação e aumentar disputas judiciais. A reforma tributária foi concebida com base em princípios como simplicidade, transparência, neutralidade e justiça, substituindo vários tributos por um modelo mais uniforme e não cumulativo. Embora o modelo final tenha adotado um formato de “IVA dual”, a própria Constituição determina que CBS e IBS sigam regras idênticas, o que, na prática, os torna equivalentes, diferenciando-se apenas nas alíquotas e nos entes arrecadadores.
Nesse contexto, a criação de sistemas separados de recolhimento contraria o desenho da reforma, que buscava unificar e simplificar a tributação. Além de aumentar custos e burocracia, essa duplicidade viola princípios constitucionais ao dificultar a vida do contribuinte, reduzir a transparência, prejudicar empresas menores, enfraquecer a cooperação entre entes federativos e comprometer a neutralidade tributária. Também contraria o objetivo central da reforma, que é reduzir a complexidade e a insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro.
Por fim, o período inicial de transição da reforma deve ser aproveitado para evitar a implementação de sistemas paralelos, garantindo coerência com os princípios e objetivos do novo modelo tributário.
Fonte: Site Valor.Globo
Visão Internacional sobre a Reforma
Espera-se que a nova forma de tributação ajude a atrair mais investimentos estrangeiros e coloque o Brasil em uma posição melhor no comércio internacional.
Há muito tempo já se sabia que o sistema tributário brasileiro precisava mudar, pois é considerado um dos mais complexos, caros e burocráticos do mundo. A reforma traz a expectativa de um modelo mais simples, eficiente e sem cobrança em cascata, facilitando também a relação do país com parceiros internacionais.
Segundo o FMI, a principal mudança é a unificação de vários impostos sobre o consumo em um modelo de IVA dual (IBS e CBS), com regras mais claras e padronizadas. A estimativa é que a carga tributária total seja um pouco menor do que a atual.
O novo sistema também inclui mecanismos como o split payment, que ajuda a evitar a cobrança em duplicidade, e traz opções para empresas do Simples Nacional escolherem como recolher o imposto.
O sistema atual prejudica a produtividade do país e vê a reforma como positiva, mas alerta para desafios importantes, como a necessidade de acordo político, adaptação das empresas e uma divisão justa da arrecadação entre estados e municípios.
Alguns setores, principalmente o de serviços, podem enfrentar dificuldades, como aumento de custos e impacto no fluxo de caixa. Ainda assim, há expectativa de que, no geral, o novo modelo traga benefícios ao longo da cadeia econômica.
Apesar de problemas iniciais na fase de implementação, considerados normais em mudanças desse porte, a reforma é vista como um passo importante para tornar o sistema mais justo, transparente e competitivo internacionalmente.
Fonte: Site Valor.Globo
O Novo Lucro Presumido, conforme a LC 224/2025
A nova lei aumentou o custo para empresas que estão no lucro presumido, criando um acréscimo de 10% nos percentuais de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parte do faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Esse aumento não vale para toda a receita, apenas para o valor excedente, e seu impacto depende do tipo de atividade e do momento em que o limite é ultrapassado.
Na prática, isso eleva um pouco os percentuais usados no cálculo dos impostos (por exemplo, comércio, serviços e transporte passam a ter alíquotas maiores sobre o excedente). Além disso, o limite anual é dividido por trimestre, o que exige um controle mais detalhado ao longo do ano. Se a empresa fatura menos em um trimestre, pode usar essa “folga” nos seguintes; se ultrapassar, o adicional é aplicado apenas sobre o excesso.
A regra também ficou mais complexa para empresas com várias atividades, já que o excedente precisa ser dividido proporcionalmente entre elas. No fim do ano, ainda é necessário fazer um ajuste geral para garantir que o acréscimo foi aplicado corretamente apenas sobre o que realmente passou de R$ 5 milhões.
Essa sistemática pode gerar antecipação de impostos em alguns períodos, afetando o caixa da empresa, mesmo que depois haja compensação ou restituição. Além disso, aumenta a necessidade de organização interna, com maior rigor no controle contábil, fiscal e na classificação das receitas.
Do ponto de vista do governo, a medida ajuda a aumentar a arrecadação e melhora o monitoramento das empresas, já que o cruzamento de dados eletrônicos facilita a identificação de inconsistências. Com isso, até empresas menores passam a ser mais acompanhadas pela fiscalização.
No geral, a mudança não só aumenta a carga tributária para quem ultrapassa o limite, como também funciona como uma ferramenta de controle, exigindo mais precisão, planejamento e conformidade das empresas.
Fonte: Site Valor.Globo
O Terceiro Setor e a Reforma
A Reforma Tributária já começou a impactar o Terceiro Setor. Mesmo com a manutenção da imunidade para tributos sobre consumo e serviços, diversas mudanças afetam a rotina das entidades sem fins lucrativos.
Um dos principais impactos está nas obrigações acessórias. Embora as novas alíquotas (IBS e CBS) ainda não estejam sendo cobradas, entidades não imunes já precisam informar nas notas fiscais quanto seria o valor desses tributos. Além disso, a emissão de notas fiscais ainda não está totalmente padronizada, exigindo adaptações e cuidados extras — especialmente para indicar corretamente situações de imunidade.
Durante 2026, não haverá multas por descumprimento dessas novas obrigações, apenas notificações. Porém, a adaptação é importante, já que penalidades devem passar a valer a partir de 2027.
Outro ponto relevante é o futuro sistema de split payment, que vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento. Isso pode afetar o fluxo de caixa das entidades, já que elas não terão mais acesso temporário aos valores dos impostos. Também aumenta a necessidade de precisão nas informações fiscais, para evitar problemas com a fiscalização.
Em relação às doações, uma nova lei garantiu a imunidade do ITCMD para organizações sem fins lucrativos que atendam certos requisitos, como não distribuir lucros e aplicar recursos no Brasil. No entanto, essa imunidade dependerá de comprovação e poderá ser fiscalizada pelos estados.
Houve ainda mudanças em benefícios fiscais. Uma lei chegou a prever a redução de incentivos, o que poderia afetar negativamente o setor, mas uma norma posterior esclareceu que associações sem fins lucrativos continuam isentas de alguns tributos. Mesmo assim, ainda existe certa insegurança jurídica, já que essa definição foi feita por norma inferior à lei.
Em resumo, apesar da manutenção de benefícios importantes, a reforma traz mais exigências, controles e possíveis impactos financeiros, exigindo maior organização e atenção das entidades do Terceiro Setor.
Fonte: Portal JOTA


