PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT): PRINCIPAIS MUDANÇAS E IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, tem como finalidade promover a saúde e melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Com a recente publicação do Decreto nº 12.712/2025, o programa passou por nova etapa de modernização, impactando diretamente empresas, operadoras de benefícios e estabelecimentos credenciados.
As alterações reforçam a transparência no setor, ampliam a concorrência e buscam reduzir custos operacionais, preservando a finalidade do PAT e a segurança jurídica das empresas participantes.
LIMITAÇÃO DE TAXAS
O decreto estabelece teto para as taxas cobradas pelas emissoras de benefícios, que não poderão ultrapassar 3,6% sobre o valor das transações.
A medida tem por objetivo evitar distorções, estimular a competitividade entre operadoras e reduzir o custo final das empresas integrantes do programa.
PRAZO PARA REPASSE AO COMÉRCIO
As operadoras deverão garantir o repassse dos valores aos estabelecimentos no prazo máximo de 15 dias após a utilização do benefício pelo trabalhador.
O dispositivo busca assegurar maior previsibilidade e fluxo financeiro ao comércio credenciado.
INTEROPERABILIDADE ENTRE BANDEIRAS
O decreto determina a implementação da interoperabilidade plena entre os diferentes arranjos de pagamento utilizados no PAT, com prazo de até 360 dias para entrada em vigor.
Com isso, o trabalhador poderá utilizar seu benefício em qualquer estabelecimento apto, independentemente da bandeira do cartão ou voucher.
A medida promove maior liberdade de escolha ao usuário sem onerar a empresa.
PROIBIÇÕES E REGRAS DE TRANSPARÊNCIA
Ficam vedadas práticas como:
• exclusividade comercial entre operadoras e estabelecimentos;
• concessão ou exigência de vantagens indevidas, deságio ou “rebates”.
As operadoras também deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre taxas, condições e contratos, fortalecendo a governança do sistema.
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
As mudanças introduzem efeitos diretos para o setor empresarial, tais como:
• Redução de custos operacionais, decorrente da limitação das taxas;
• Maior flexibilidade na contratação de operadoras e utilização do benefício pelos trabalhadores;
• Necessidade de revisão contratual, especialmente no que se refere a taxas, prazos de repasse e obrigações de interoperabilidade;
• Adequação aos novos parâmetros de conformidade, evitando riscos administrativos e perda de benefícios fiscais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atualização do PAT representa avanço importante na modernização do sistema de benefícios alimentares. Diante do novo cenário regulatório, é recomendável que as empresas revisem seus contratos e práticas internas, assegurando plena conformidade com o decreto e mitigando eventuais riscos jurídicos.
Para orientações adicionais ou esclarecimento de dúvidas, a entidade recomenda a consulta à assessoria jurídica especializada.


