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FIDC como instrumento de planejamento patrimonial com eficiência tributária

O uso de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) tem ganhado destaque como uma ferramenta sofisticada de planejamento patrimonial e fiscal, sobretudo para sociedades que operam sob o regime de lucro real. Mais do que um mecanismo de antecipação de recebíveis, o FIDC vem se consolidando como instrumento relevante de liquidez, organização patrimonial e economia tributária.

O que é um FIDC?

O FIDC é um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cuja carteira é composta predominantemente por direitos creditórios – como duplicatas, contratos, cheques, notas fiscais e faturas.

Embora não possua personalidade jurídica própria, o FIDC conta com estrutura robusta, composta por: (i) Cedente: sociedade que cede os direitos creditórios; (ii) Administrador fiduciário: responsável pela gestão do fundo e pela interlocução com os órgãos reguladores; (iii) Custodiante: encarregado de controlar e salvaguardar os ativos; e os (iv) Cotistas: investidores que adquirem cotas do fundo, as quais podem ser classificadas como sênior, mezanino ou subordinadas, de acordo com o grau de risco.

Os FIDCs podem assumir a forma de fundos abertos ou fechados, conforme sua política de resgate e permanência dos cotistas, e devem ser regidos por um Regulamento.

Tributação e vantagens fiscais

A estrutura do FIDC oferece benefícios tanto para a sociedade cedente quanto para o investidor.

Para a sociedade cedente, destaca-se a redução da carga tributária: no lucro real, os deságios e custos financeiros da cessão de crédito (despesa financeira) são dedutíveis do lucro tributável, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, a sociedade se beneficia da antecipação de receitas, já que converte os recebíveis futuros em liquidez imediata.

Para o investidor/cotista, os rendimentos são tributados conforme as regras de tributação das aplicações de renda fixa, com alíquotas regressivas de IR de acordo com o período de manutenção dos recursos no fundo. Além disso, a tributação é postergada para o momento da amortização ou resgate das cotas. O mecanismo de “come-cotas” semestral não se aplica se o fundo for fechado e qualificado como entidade de investimento, conforme os critérios da Lei nº 14.754/2023 e da Resolução CMN 5.111/2023.

Tendência de Mercado

Segundo reportagens recentes publicadas pela Exame e pelo Valor Econômico, os FIDCs têm apresentado crescimento robusto nos últimos anos. Esse movimento é impulsionado tanto pela modernização da regulação do setor quanto pela demanda crescente por estruturas flexíveis de crédito e de planejamento patrimonial.

Os FIDCs deixaram de ser utilizados apenas como instrumentos de antecipação de recebíveis e passaram a desempenhar um papel estratégico na gestão de sociedades. Quando estruturado de forma legal, transparente e com propósito definido, o FIDC pode oferecer ganhos tributários, eficiência na gestão de caixa e soluções eficazes em um contexto de reorganização patrimonial, especialmente para aquelas sociedades com uma carteira de direitos creditórios relevante.

Quer saber se essa estrutura é viável e vantajosa para sua sociedade? É fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para analisar cada caso. Apesar das vantagens, a estruturação e o uso do FIDC exigem conhecimento técnico especializado para que os seus objetivos sejam alcançados de forma relativamente segura.