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STF SUSPENDE MULTAS SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NA NR-1 POR APENAS 90 DIAS – HORA DE AGIR!

No dia 25 de junho de 2026, o cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil passou por uma importante recalibragem. O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma medida cautelar parcial na ADPF 1.316, determinando a suspensão por 90 dias de todas as penalidades, multas e autuações relacionadas ao gerenciamento de fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

A ação, movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), questiona as recentes alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). 

     • O Cerne do Debate: A Busca por Segurança Jurídica

A decisão do STF não contesta a extrema relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores — tema que ganhou urgência global nos últimos anos. O ponto central da discussão é a baixa densidade normativa das regras atuais. 

Em termos práticos, o STF reconheceu que a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) impôs obrigações complexas sem definir parâmetros objetivos e claros. Isso gerava uma perigosa insegurança para as empresas, que ficavam vulneráveis a autuações baseadas em critérios subjetivos de cada fiscal. 

Com a liminar, o processo foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF. Durante o prazo de 90 dias, representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores tentarão construir um consenso regulatório, trazendo a previsibilidade e a taxatividade que o ambiente de negócios exige. 

     • A NR-1 Continua Vigente

A suspensão concedida pelo STF aplica-se estritamente à eficácia sancionatória da norma. Significa que o poder de aplicar multas está congelado, mas a obrigação legal de gerenciar os riscos psicossociais continua valendo. 

O caráter de standard de conduta da NR-1 permanece intacto. A Auditoria-Fiscal do Trabalho continua autorizada a realizar inspeções e a emitir recomendações, notificações de orientação e medidas educativas. Além disso, a trégua de 90 dias não impede o Estado de aplicar sanções com base em outras normas vigentes de proteção à saúde do trabalhador. 

     • A Janela de 90 Dias: Trégua não é Inércia

Para as organizações, encarar esta liminar como um pretexto para paralisar os projetos de adequação é um erro estratégico substancial. Correr para implementar programas de saúde mental complexos sob a iminência de prazos fatais costuma resultar em soluções genéricas, custos inflacionados e severos riscos de desconformidade com a LGPD (no tratamento de dados de saúde sensíveis). 

Este período de 90 dias deve ser utilizado como um ativo estratégico. 

É a oportunidade ideal para:

     • Desenhar metodologias seguras: Estruturar as ferramentas de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) com calma, garantindo que os critérios técnicos escolhidos pela empresa sejam robustos e defensáveis quando a fiscalização plena for retomada.

    • Rever o PGR/GRO: Auditar os inventários de riscos atuais e adaptá-los à cultura organizativa real da empresa, sem o atropelo de prazos regulatórios sufocantes. 

    • Prevenir passivos ocultos: Mapear os nexos causais de afastamentos e treinar lideranças para lidar com a gestão psicossocial de forma preventiva. 

O referendo da liminar pelo Plenário Virtual do STF já está agendado para o período entre 7 e 18 de agosto de 2026. Aguardar o desfecho final ou o término do prazo do NUSOL para iniciar o planejamento deixará a empresa em desvantagem competitiva e regulatória. 

     • Conclusão

A trégua de 90 dias concedida pelo Supremo Tribunal Federal não deve ser interpretada como um recuo na agenda global de proteção à saúde mental do trabalhador, mas sim como um chamado à segurança jurídica e à maturidade institucional.  

A complexidade de transpor fatores psicossociais organizacionais para matrizes de risco exige critérios técnicos robustos, que evitem tanto o subjetivismo na fiscalização quanto a criação de obrigações de resultado inviáveis para o setor privado. Por envolver conceitos que limitam com direitos fundamentais — como a intimidade, a proteção de dados sensíveis (LGPD) e o devido processo legal —, o acompanhamento por uma assessoria jurídica especializada se mostra indispensável neste momento.  

A atuação integrada entre as equipes de Recursos Humanos, Medicina do Trabalho e o corpo jurídico permitirá que as organizações utilizem este intervalo de forma estratégica. É o momento de auditar internamente os inventários de riscos, delimitar o escopo das Avaliações Ergonômicas Preliminares (AEP) e estruturar defesas corporativas sólidas, garantindo conformidade real e proteção contra passivos ocultos.  

O monitoramento técnico dos desdobramentos perante o NUSOL e o acompanhamento do julgamento de referendo no Plenário Virtual do STF, agendado para o período de 7 a 18 de agosto de 2026, serão os termômetros indispensáveis para garantir a estabilidade das estratégias de compliance trabalhista nos próximos meses. 

A consulta prévia ao jurídico é, portanto, o caminho seguro para transformar um período de incerteza regulatória em uma vantagem competitiva de governança corporativa.