Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Novidades da Reforma Tributária

Vínculo da apuração trimestral de IRPJ e CSLL em DCOMP por DCTFWeb.

A Receita Federal informou que não é mais possível vincular créditos de DCOMP na DCTFWeb referentes a débitos trimestrais de IRPJ e CSLL que possam ser pagos em quotas. A única exceção são suspensões judiciais registradas antes da divisão em quotas.

A medida foi tomada para evitar erros no processamento das declarações, que vinham causando retenções e inconsistências fiscais.

Contribuintes que transmitiram DCTFWeb com vinculações desse tipo antes de 9 de julho podem ser notificados a retificar as declarações. Caso recebam comunicado na Caixa Postal Eletrônica, devem seguir as orientações e aguardar o reprocessamento.

A Receita ressaltou que a restrição não prejudica o contribuinte, pois seus sistemas reconhecem automaticamente créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo sem a vinculação na DCTFWeb.

Fonte informativa: Portal Contábeis


Adequação da NF-e e NFC-e em outubro, atendendo à Reforma Tributária.

O prazo para adequação das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) às mudanças da Reforma Tributária está quase no fim. Os novos campos referentes ao IBS, CBS e IS já podem ser testados desde 1º de julho de 2025, e passarão a ser obrigatórios no ambiente de produção a partir de 1º de outubro de 2025.

Em 2025, o preenchimento desses campos é opcional e, caso sejam usados, serão validados. Já a partir de janeiro de 2026, a validação das regras do IBS e CBS será obrigatória.

Segundo a Nota Técnica nº 2025.002, os valores de IBS, CBS e IS não devem ser somados ao total da nota em 2026, atendendo à exceção da rejeição 1105.

Fonte informativa: Portal Contábeis e Nota Técnica 2025.002


Há mudanças nas compensações após a reforma tributária?

A compensação de créditos é um dos pontos centrais da Reforma Tributária, já que muitos empresários acumulam saldos no sistema atual. A Lei Complementar 214/2025 unificou PIS/COFINS na CBS e ICMS/ISS no IBS, prometendo simplificação e eficiência.

A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, permitindo o uso dos créditos acumulados, mas com regras específicas ainda a serem regulamentadas. A legislação deverá definir como será o reconhecimento, atualização, compensação com CBS/IBS e alternativas como devolução ou ressarcimento.

Os principais riscos envolvem judicialização, desigualdade entre estados e municípios, perda de créditos por critérios desfavoráveis e excesso de burocracia. Por isso, é essencial que o processo seja transparente, com sistemas digitais eficazes e segurança jurídica.

Enquanto não há regulamentação clara, contribuintes devem avaliar seus créditos e decidir se antecipam compensações ou ressarcimentos para evitar prejuízos e problemas de compliance na transição.

Fonte informativa: Portal Contábeis e Lei Complementar 214/2025


Reforma Tributária vai alterar tributação de aluguéis já em 2026

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças importantes na tributação de aluguéis e vendas de imóveis a partir de 2026. Pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam mais de R$ 240 mil por ano passarão a recolher também o IBS e a CBS, além do IRPF.

O período de transição vai de 2026 a 2032, com alíquotas reduzidas nos primeiros anos e aumento gradual até a aplicação integral em 2033. Para amenizar o impacto, haverá reduções na base de cálculo: 70% para locações residenciais, R$ 600 por imóvel como redutor social, 50% para venda de imóveis e regras mais vantajosas para imóveis adquiridos até 2026.

Locações por temporada terão carga maior, com redução de apenas 40%, aproximando-se da tributação de hospedagem. Já a venda de imóveis passará a ser tributada também por IBS e CBS, somando-se ao ITBI e ao IR sobre ganho de capital.

O mercado imobiliário deve sentir reflexos já no início da transição, seja pelo repasse dos custos ao preço dos aluguéis, seja pela redução da atratividade desse investimento. Nesse cenário, o acompanhamento de contadores será essencial para planejamento tributário, cumprimento de obrigações e prevenção de perdas.

Em resumo: a partir de 2026, a tributação sobre aluguéis e vendas de imóveis ficará mais pesada e complexa, exigindo preparação antecipada de proprietários e investidores.

Fonte informativa: Portal Contábeis