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A nova orientação do STJ acerca de Honorários Sucumbenciais em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: quais os impactos da decisão para as empresas?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou recente entendimento afirmando a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A posição reforça o caráter autônomo do incidente como verdadeira ação incidental e produz efeitos relevantes para empresas, credores, sócios e administradores, sobretudo em contextos de cobrança, execução e reorganização empresarial.

O que é o IDPJ e quando ele se aplica?

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é o procedimento criado pelo Código de Processo Civil para permitir que, em situações excepcionais, o patrimônio dos sócios ou administradores seja alcançado quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva. Ele é aplicável nos casos de desvio de finalidade, confusão patrimonial, abuso da personalidade jurídica ou fraude contra credores, e pode ser instaurado em execuções, cumprimentos de sentença, ações falimentares, recuperações judiciais e outros processos em que se discuta responsabilidade patrimonial.

O que mudou com o entendimento do STJ?

A novidade trazida pelo STJ decorre do reconhecimento de que o IDPJ possui autonomia suficiente para gerar sucumbência, o que inclui honorários advocatícios quando houver improcedência do pedido ou resistência injustificada. O Tribunal destacou que, ao instaurar-se o incidente, forma-se um microssistema processual próprio, com contraditório, instrução e decisão judicial, afastando a ideia de que o incidente seria apenas um mero apêndice ou pedido acessório.

Destaca o acórdão referência:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA JURÍDICA DE DEMANDA INCIDENTAL. LITIGIOSIDADE. EXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO. CABIMENTO.

1. O fator determinante para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não pode ser estabelecido a partir de critérios meramente procedimentais, devendo ser observado o êxito obtido pelo advogado mediante o trabalho desenvolvido.

2. O CPC de 2015 superou o dogma da unicidade de julgamento, prevendo expressamente as decisões de resolução parcial do mérito, sendo consequência natural a fixação de honorários de sucumbência.

3. Apesar da denominação utilizada pelo legislador, o procedimento de desconsideração da personalidade jurídico tem natureza jurídica de demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido.

4. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.

5. Recurso especial conhecido e não provido.

(REsp n. 1.925.959/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023.)

Esse entendimento fortalece o controle judicial sobre a instauração do incidente e tende a reduzir pedidos temerários ou utilizados de forma estratégica para pressionar sócios sem base fática consistente a comprovar o atendimento aos requisitos legais.

Por que isso importa para o meio empresarial?

A decisão do STJ produz efeitos diretos na prática empresarial. Para credores, o IDPJ passa a ser instrumento mais forte e seguro no combate às fraudes, esvaziamento patrimonial e manobras societárias que impedem a satisfação de seus créditos, mas pedidos infundados podem gerar condenação em honorários e majorar os prejuízos financeiros.

Além disso, para empresas e sócios, cresce a necessidade de atenção à regularidade contábil, à separação patrimonial e à governança, reforçando o valor do compliance societário e da organização documental, como elementos essenciais para evitar responsabilizações indevidas e garantir segurança jurídica em disputas patrimoniais.

Conexões práticas: como a decisão afeta execuções, recuperações judiciais e falências?

No âmbito das execuções e dos cumprimentos de sentença, o IDPJ tende a ser acionado com maior assertividade, considerando que agora a sucumbência reforça a responsabilidade de quem formula pedidos sem fundamento, não só não ver satisfeito seu crédito, mas arcar com a sucumbência de pedido improcedente. 

Empresas com estruturas societárias complexas, tais como grupos econômicos, holdings familiares e sociedades com operações pulverizadas devem reforçar sua documentação interna e a formalidade das relações entre as empresas do grupo.

Em recuperações judiciais, a nova orientação permite maior rigor no exame de condutas que possam ter contribuído para o estado de insolvência, facilitando a recomposição patrimonial e a investigação de eventuais abusos. Já no ambiente falimentar, a decisão fortalece o alcance da massa falida ao patrimônio de sócios e administradores quando presentes indícios de fraude ou desvio de finalidade.

O resultado prático é um cenário mais equilibrado: credores ganham uma ferramenta mais efetiva para reaver valores, enquanto empresas passam a operar com maior previsibilidade jurídica, desde que mantenham boas práticas de governança e regularidade financeira.

Conclusão

A nova orientação do STJ representa um marco para o uso do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. A possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais reorganiza incentivos, fortalece o combate aos abusos e traz maior segurança jurídica para as relações empresariais. Ao mesmo tempo, exige cuidado técnico na instauração do incidente e reforça a necessidade de documentação societária sólida, tanto para prevenir riscos quanto para estruturar estratégias eficientes de recuperação de crédito.