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Negociação, Recuperação Extrajudicial e Judicial

NEGÓCIOS & RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

O MOMENTO É AGORA

O Brasil vive, em 2026, uma combinação rara de sinais de alerta: recorde histórico de inadimplência empresarial e de empresas em recuperação judicial associados a uma trajetória de juros que deve permanecer elevada até, pelo menos, 2028. 

A própria Serasa Experian destaca que a inadimplência costuma anteceder os movimentos de recuperação judicial — ou seja, o recorde de 2025 tende a não ser o pico do ciclo, mas um patamar que pode se repetir, ou se agravar, em 2026 e 2027.

Cenário para 2027–2028

- Juros ainda elevados: o custo do crédito permanece alto, aumentando a pressão sobre empresas que dependem de financiamento e capital de giro. 

- Desaceleração da atividade: o Banco Central projeta crescimento de 1,4% do PIB em 2027, em ritmo inferior ao projetado para 2026.

-  Pressão sobre as empresas: juros elevados e menor ritmo de crescimento podem aumentar os desafios financeiros para empresas mais dependentes de crédito.

- Maior atenção ao caixa: nesse cenário, acompanhar de perto o fluxo de caixa, o endividamento e os custos financeiros é importante para identificar sinais de dificuldade com antecedência.

- Setores com maior dependência do capital de giro seguem sob maior pressão de reestruturação;

- Ano eleitoral 2026 e transição do governo 2027 ampliam a incerteza regulatória e fiscal para o planejamento de médio prazo

Fontes: Banco Central do Brasil — Relatório de Política Monetária, setembro de 2026; Serasa Experian — Indicador de Inadimplência das Empresas.

Para o empresário, isso significa uma janela de decisão: agir preventivamente, com diagnóstico e estratégia, ou reagir tardiamente, sob pressão de credores e prazos judiciais.

Sinais de alerta: quando agir antes da crise

A crise raramente chega de surpresa: ela se anuncia meses, às vezes anos, antes, por meio de sinais concretos na operação, no caixa, nos contratos e na relação com credores. Reconhecer esses sinais cedo é o que separa uma reestruturação planejada — mais barata, mais discreta e com mais opções — de uma recuperação judicial feita sob pressão.

Fundamento jurídico e segurança institucional

A Lei nº 11.101/2005, atualizada pela reforma estrutural da Lei nº 14.112/2020, disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência no Brasil. Após 20 anos de vigência, o instituto está maduro: não é mais experimental, é ferramenta testada, com jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça — o que reduz a imprevisibilidade para quem planeja com antecedência.

Jurisprudência recente:

- Recuperação extrajudicial fortalecida, com possibilidade de inclusão de créditos trabalhistas — alternativa mais rápida e discreta à recuperação judicial em muitos casos.

- Financiamento DIP (Debtor-in-Possession), com regras claras de garantia e prioridade para captação de capital novo durante a recuperação.

- Consolidação processual e substancial de grupos econômicos — essencial para empresas organizadas em holdings ou múltiplas sociedades.

- Vedação à desconsideração automática da personalidade jurídica pelo mero inadimplemento da empresa em recuperação.

- Regras de insolvência transnacional, alinhadas ao padrão UNCITRAL — relevante para empresas com operações internacionais.

Metodologia VMS: as duas pontas da reestruturação

Reestruturações bem-sucedidas exigem times multidisciplinares — para além de advogados capacitados, são essenciais também profissionais com expertise financeira, capazes de modelar fluxo de caixa, capacidade de pagamento e viabilidade do negócio.

O VMS entrega essa combinação de forma estruturada, com parceiro estratégico: um projeto tecnicamente correto na tese jurídica e financeiramente viável na execução.

Portfólio de serviços

Por que VMS

- Escritório full-service com mais de 18 anos de atuação em Minas Gerais, referência regional em estruturação patrimonial e societária, bem como nas áreas tributária e recuperação judicial e extrajudicial.

- Atuação multidisciplinar estruturada, que entrega as duas pontas — jurídica e gerencial — sob coordenação única.

- Atuação integrada com as demais áreas do VMS — tributário, trabalhista, societário e contratual — essencial para uma due diligence de passivos completa.