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Governo Federal anuncia pacote de medidas para conter a alta do óleo diesel: Redução de PIS/Cofins, novos subsídios e taxação de exportações

Diante da atual instabilidade nas cotações internacionais do petróleo, devido especialmente aos conflitos geopolíticos no Oriente Médio, o Governo Federal publicou no dia 12 de março de 2026 um conjunto de medidas (composto pela Medida Provisória nº 1.340/2026 e pelos Decretos n° 12.878/26, 12.876/26 e 12.875/26) focadas em mitigar o encarecimento do óleo diesel no mercado interno.

Nesse sentido, o VMS Advogados formulou um panorama das principais mudanças que afetam toda a cadeia de venda e consumo dos combustíveis. 

1. Subvenção Econômica aos Produtores e Importadores

Com o intuito de garantir a estabilidade dos preços na bomba, a MP 1.340/2026 autorizou a concessão de uma subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário por produtores, importadores e para distribuidores que importam o combustível. Vejamos:

1.1. Mecanismo de repasse, valor e duração: Regulamentada pelo Decreto n° 12.878/26, a subvenção será paga diretamente aos produtores, importadores e distribuidores aderentes ao programa, no valor R$0,32 por litro do diesel rodoviário comercializado, aplicável a partir de 12 de março de 2026 e limitada a 31 de dezembro de 2026. Ainda, o programa de subvenção será interrompido imediatamente, com aviso prévio de apenas 2 (dois) dias úteis às empresas, caso atinja o 95% do montante orçamentário previsto, qual seja R$10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).

1.2. Habilitação e Obrigações: A adesão à subvenção é voluntária e feita mediante requerimento (termo de adesão) perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Como contrapartida, os agentes habilitados devem autorizar o cruzamento de suas informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP, para fins de fiscalização.

1.3. Controle de Preços: O subsídio só será pago se o preço de comercialização praticado pelo produtor, importador ou distribuidor durante os períodos de apuração dispostos no Decreto n° 12.878/26 for inferior ou igual a um "preço de referência", que será estipulado regionalmente pela ANP, subtraído do valor da subvenção (R$0,32 por litro).

2. Desoneração Interna e Exoneração na Importação 

Visando mitigar o impacto das cotações internacionais no mercado interno, o Governo promoveu uma expressiva redução do PIS e da Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação de óleo diesel. Paralelamente, foram adotadas medidas destinadas a compensar a perda de arrecadação decorrente da redução dessas contribuições. 

2.1. Redução de PIS/Cofins: Por meio do Decreto nº 12.875/2026, o Executivo praticamente zerou (redução de 99,987%) a incidência destas contribuições federais sobre a importação e a comercialização do óleo diesel até o dia 31 de maio de 2026. Com essas alterações, de acordo com o Governo, o objetivo é de reduzir até R$0,32 por litro do combustível comercializado.

2.2. Imposto de Exportação sobre Petróleo Bruto: Como mecanismo de compensação da redução dos tributos, a MP 1.340/2026 estabeleceu um Imposto de Exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos (NCM 2709) incidente sobre o valor total das exportações.

2.3. Imposto de Exportação sobre Óleo Diesel: Com o propósito de reter o produto no mercado interno e evitar distorções competitivas, as exportações de óleo diesel (NCM 2710.19.21) passarão a ser sobretaxadas em 50% durante o período em que os subsídios econômicos governamentais tratados anteriormente estiverem em vigor.

3. Compliance, Fiscalização e Penalidades

O Governo ampliou os poderes de fiscalização da ANP e endureceu substancialmente as penalidades para práticas consideradas abusivas no mercado interno, visando garantir que as reduções de custo cheguem efetivamente às bombas.

3.1. Majoração das multas: A MP altera a Lei nº 9.847/1999, punindo rigorosamente práticas como a elevação abusiva de preços e a recusa injustificada de fornecimento. Nesse sentido, tais infrações passam a prever multas que variam de R$50.000,00 a R$500.000.000,00, podendo ser, inclusive, agravadas em situações de calamidade ou conflitos geopolíticos.

3.2. Transparência ao Consumidor (Postos): Por fim, os postos de combustíveis e revendedores estarão obrigados a exibir sinalização ostensiva aos consumidores, detalhando a origem da redução dos preços em virtude da desoneração e do subsídio governamental.

Isto posto, diante das alterações promovidas e sua complexidade e mutabilidade em decorrência dos conflitos geopolíticos, o VMS Advogados está à inteira disposição para auxiliá-los no que for preciso!