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Posicionamento do TJSP facilita a localização de devedores em ações judiciais

A dificuldade de localização de devedores em âmbito judicial é um problema frequente em ações de cobrança, o que acarreta maior demora no trâmite processual e impactos pela insolvência.

Porém, o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu importante precedente para solucionar tal obstáculo.

Em julgamento realizado no mês de março de 2025, a 17ª Câmara do TJSP permitiu a realização de consulta aos dados contidos em plataformas digitais como Ifood, Rappi, Uber, 99 Taxi, Mercado Livre e Netflix para obtenção de informações atualizadas de devedores.

Ao analisar o caso de referência para proferir a decisão, os julgadores paulistas entenderam que o acesso aos dados das plataformas digitais constitui medida viável e compatível com a realidade tecnológica.

Assim, a intenção é não limitar a atuação judicial aos sistemas convencionais, quais sejam, Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, Congás Jud e Siel, postura que contribui com a rapidez e efetividade das cobranças judiciais.

A decisão constitui um marco importante na construção de estratégias e alternativas favoráveis aos credores que acionem o Poder Judiciário para recuperação de seus créditos, por viabilizar a localização dos devedores e, consequentemente, contribuir para maior efetividade das ações.

Elucide-se que a ciência da existência do processo é condição para adoção de medidas expropriatórias e esta somente é atendida formalmente por meio da eficaz localização do devedor.

Apesar das vantagens destacadas para cobranças de créditos, o tema ainda é controverso no âmbito judicial.

Exemplo disso é o entendimento da Justiça do Trabalho, oposta ao posicionamento do TJSP, verificada decisão da 1ª Turma do TRT da 18ª Região que negou pedido de acesso às informações de devedores nas plataformas digitais mencionadas, sob fundamento de que tal consulta representaria violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Apesar da divergência entre os tribunais, a decisão representa um movimento importante do Poder Judiciário no desempenho de seu papel de garantidor de direitos, demonstrando atenção e adaptação das análises processuais aos novos recursos e tecnologias desenvolvidas.