Lei de Arbitragem completa 30 anos e reafirma seu papel na segurança jurídica das relações civis e empresariais
Em 2026, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos de vigência no Brasil, consolidando-se como um dos instrumentos mais relevantes da modernização do sistema de justiça. Criada para oferecer às partes um meio mais célere, técnico e eficiente de solução de conflitos patrimoniais, a norma contribuiu de forma decisiva para a transformação da cultura de resolução de disputas no âmbito cível e empresarial.
Desde sua promulgação, em 23 de setembro de 1996, a chamada Lei Marco Maciel percorreu um processo natural de amadurecimento. O que inicialmente era visto com cautela passou a ser reconhecido como um mecanismo confiável, dotado de segurança jurídica e compatível com o controle jurisdicional. Ao longo dessas três décadas, a arbitragem ganhou estrutura normativa, credibilidade institucional e respaldo consistente do Poder Judiciário, tornando-se parte integrante da prática contratual no país.
Atualmente, a arbitragem representa muito mais do que celeridade. O instituto oferece previsibilidade, especialização técnica e estabilidade decisória, elementos essenciais em relações jurídicas cada vez mais complexas. Esses atributos explicam sua ampla adoção em disputas cíveis e empresariais relevantes, especialmente naquelas em que a técnica, a confidencialidade e a racionalidade decisória são determinantes.
Esse desenvolvimento se apoia em fundamentos sólidos, como o reconhecimento do árbitro como juiz de fato e de direito, a autonomia da cláusula compromissória e o princípio da competência do próprio tribunal arbitral para decidir sobre sua jurisdição. A sentença arbitral, por sua vez, produz os mesmos efeitos da sentença judicial e constitui título executivo judicial, o que reforça a segurança e a efetividade do sistema.
A reforma promovida pela Lei nº 13.129/2015 marcou um novo momento de consolidação, ao ampliar o campo de aplicação da arbitragem e incorporar mecanismos que tornaram o procedimento ainda mais eficiente, como a interrupção da prescrição e a possibilidade de sentenças arbitrais parciais. Também se fortaleceu o modelo de cooperação entre arbitragem e Poder Judiciário, no qual o juiz estatal atua de forma complementar, prestando apoio quando necessário, sem interferir no mérito das decisões.
Mesmo com a maturidade alcançada, a arbitragem permanece em constante evolução. O instituto segue sendo objeto de debates e aperfeiçoamentos, especialmente diante das transformações tecnológicas e das novas dinâmicas das relações contratuais, o que exige atualização contínua e atuação técnica qualificada.
Nesse cenário, a advocacia especializada assume papel estratégico.
O VMS Advogados atua de forma consistente em arbitragem e métodos adequados de solução de conflitos, assessorando seus clientes tanto na fase preventiva, com a estruturação contratual e elaboração de cláusulas compromissórias, quanto na condução de procedimentos arbitrais, sempre com foco em eficiência, segurança jurídica e previsibilidade.
Celebrar os 30 anos da Lei de Arbitragem é reconhecer a consolidação de um sistema que trouxe racionalidade, especialização e estabilidade à resolução de conflitos no Brasil, reafirmando o compromisso do VMS Advogados com uma advocacia técnica, estratégica e alinhada às exigências atuais do mercado.


