Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Integração entre SIGEF e SNCR: mais segurança e agilidade na regularização de imóveis rurais

Desde 15 de junho de 2025, uma relevante atualização no ordenamento fundiário brasileiro passou a produzir efeitos práticos sobre a regularização de imóveis rurais. A nova versão do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), agora integrada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), inaugura uma etapa de maior rigor técnico, interoperabilidade de dados e fortalecimento da segurança jurídica nas operações envolvendo propriedades rurais.

A vinculação entre os dois sistemas permite que o SIGEF, responsável pela certificação do georreferenciamento, comunique-se automaticamente com as bases cadastrais do SNCR, no qual se registram informações essenciais como titularidade, localização, área e destinação econômica do imóvel. Essa integração estabelece um padrão unificado de verificação técnica e registral, ampliando a capacidade de identificação de sobreposições, inconsistências documentais e conflitos fundiários, problemas até então tratados de forma fragmentada pelos órgãos públicos.

Com essa nova arquitetura digital, a atuação estatal no controle e monitoramento do território rural torna-se mais eficiente, exigindo dos particulares uma maior diligência na apresentação dos dados técnicos e na conformidade registral de seus imóveis. A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), por exemplo, dependerá de informações já previamente compatibilizadas entre os dois sistemas, o que implica maior responsabilidade técnica na elaboração de memoriais descritivos, plantas e documentos dominiais.

Para o proprietário rural, essas transformações representam não apenas um avanço na regularização, mas também um ponto de atenção: o processo de adequação cadastral passa a exigir a atuação coordenada de profissionais habilitados, como engenheiros agrimensores e advogados especializados em direito agrário e registral. A não observância dos novos critérios técnicos pode acarretar entraves na certificação, negativa de registro ou mesmo questionamentos administrativos que comprometem a segurança do domínio e dificultam transações futuras.

Nesse contexto, torna-se estratégica a busca por assessoria jurídica capacitada, não apenas para sanar pendências formais, mas sobretudo para planejar de forma preventiva a regularização fundiária à luz do novo modelo. A leitura atenta dos dados constantes no SNCR, a análise das exigências técnicas do SIGEF e a interlocução com o cartório de registro de imóveis exigem um trabalho jurídico de natureza consultiva, muitas vezes decisivo para evitar prejuízos patrimoniais e assegurar a valorização do imóvel