Imposto Complementar Mínimo Nacional Qualificado
Entenda a Implementação do Adicional da CSLL
Em dezembro de 2024, o Brasil adotou formalmente o Pilar 2 da OCDE por meio da Lei nº 15.079/24, que substituiu a Medida Provisória nº 1.262/24. A legislação, em vigor a partir de janeiro de 2025, introduziu o Imposto Complementar Mínimo Nacional Qualificado (QDMTT – Qualified Domestic Minimum Top-Up Tax), alinhado às regras do GloBE (Global Anti-Base Erosion), garantindo que grupos multinacionais sejam tributados a uma alíquota efetiva mínima de 15% em cada jurisdição em que operam.
O QDMTT foi implementado como um adicional da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e aplica-se às entidades brasileiras pertencentes a grupos multinacionais com receitas consolidadas superiores a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores.
A regra tem como objetivo prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros, assegurando o direito de tributação do Brasil antes que tributos complementares sejam cobrados no exterior sob a Regra de Inclusão de Renda (IIR) ou a Regra de Lucros Subtributados (UTPR).
A alíquota efetiva é determinada pela divisão dos tributos sobre a renda ajustados, conforme reportados nas demonstrações financeiras, pelo lucro GloBE, que é calculado a partir do ajuste do lucro líquido da empresa conforme previsto em lei (por exemplo, desconsiderando dividendos e ganhos/perdas de equivalência patrimonial).
Qualquer diferença abaixo do padrão de 15% gera a incidência de um imposto complementar sobre o Excess Profit, definido como o lucro GloBE deduzidos os carve-outs de folha de pagamento e de ativos tangíveis.
Adicionalmente, a Lei nº 15.079/24 permite que determinados incentivos fiscais regionais, como os da SUDAM e da SUDENE, sejam convertidos em Créditos Tributários Reembolsáveis Qualificados (QRTCs – Qualified Refundable Tax Credits).
Como resultado, a Receita Federal do Brasil espera um aumento significativo na arrecadação, estimando que a reforma poderá gerar receita adicional de aproximadamente R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.
Esse avanço representa uma mudança decisiva na política tributária internacional do Brasil, reforçando a convergência com os padrões da OCDE, um passo fundamental para a plena adesão, e sinalizando uma transição mais ampla de medidas unilaterais para uma convergência tributária multilateral.
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