Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site. Você pode descobrir mais sobre cookies que estamos utilizando ou desliga-los clicando em “Configurações”.  Clique aqui e leia nossa Política de Privacidade.
AceitoNão aceitoConfigurações

Configurações de Privacidade

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Abaixo estão listados os cookies que estamos usando e você pode manter a utilização ou desativa-lo.


Cresce volume de casos levados à mediação no Judiciário: expansão do CEJUSC e impactos para o contencioso cível

O volume de casos submetidos à mediação no Judiciário brasileiro apresenta crescimento contínuo e expressivo, consolidando os métodos consensuais como um pilar estratégico para a resolução de disputas cíveis e empresariais. De acordo com a pesquisa “Presente e futuro da mediação e conciliação judiciais no Brasil”, realizada pela FGV Direito SP entre 2025 e 2026, o país conta atualmente com 1.826 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) em funcionamento. O levantamento demonstra que, entre 2020 e 2024, o volume de demandas pré-processuais praticamente triplicou, passando de aproximadamente 90 mil para mais de 259 mil novos casos anuais.  

A consolidação desse modelo está diretamente relacionada à institucionalização promovida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), posteriormente fortalecida pelo Código de Processo Civil de 2015, que passou a estimular expressamente a utilização da mediação e da conciliação ao longo do processo judicial. A pesquisa também demonstra que a expansão dos Cejuscs ocorreu de forma significativa em praticamente todos os tribunais do país, acompanhada por crescente especialização temática e avanço da digitalização dos procedimentos. 

Dentro desse cenário, o Direito Civil consolidou-se como a temática mais recorrente nas unidades de Cejusc durante o período analisado. Para a atuação no contencioso cível e empresarial, trata-se de dado particularmente relevante, sobretudo diante do aumento da efetividade desses centros. Em 2024, 48,6% dos casos pré-processuais submetidos aos Cejuscs resultaram em acordos homologados, índice significativamente superior aos 34,8% registrados em 2020. O crescimento consistente da taxa de acordos reforça a mediação como mecanismo célere e eficiente para redução de custos processuais e construção de soluções consensuais mais adequadas aos interesses das partes. 

Outra tendência relevante para a prática jurídica é a crescente especialização dos centros de solução de conflitos. Atualmente, 26 dos 27 tribunais brasileiros declararam possuir Cejuscs temáticos, voltados a áreas complexas e de alta litigiosidade, como saúde, superendividamento, fiscal/fazendário, fundiário e empresarial. Essa especialização demonstra uma tentativa do Judiciário de estruturar modelos mais eficientes de resolução de conflitos.

Paralelamente, observa-se forte tendência de virtualização das sessões de mediação e conciliação. A maior parte dos tribunais opera atualmente em formato híbrido ou predominantemente virtual, com utilização crescente de ferramentas digitais, formulários eletrônicos, e-mails e aplicativos de mensagem para atendimento e condução das sessões. Esse movimento amplia o acesso aos mecanismos consensuais, mas também exige das equipes jurídicas adaptação constante às novas dinâmicas procedimentais e tecnológicas. 

Apesar do avanço quantitativo, o relatório da FGV aponta desafios estruturais importantes que ainda impactam a consolidação da política judiciária de mediação. Entre os principais obstáculos identificados estão a fragmentação e a ausência de padronização dos dados entre sistemas nacionais, como o DataJud e o ConciliaJud, e os bancos internos utilizados pelos tribunais. Além disso, especialistas ressaltam a necessidade de fortalecimento da capacitação e valorização dos mediadores, bem como da criação de métricas qualitativas capazes de avaliar não apenas o número de acordos celebrados, mas também a satisfação dos usuários e a efetividade dos procedimentos adotados.  

Nesse contexto, a atuação da advocacia assume papel cada vez mais estratégico. A pesquisa evidencia que profissionais da advocacia representam o maior grupo de cadastrados para atuação como mediadores e conciliadores no sistema, reforçando a importância da participação técnica dos advogados na construção de soluções consensuais qualificadas. Para o contencioso cível e empresarial, compreender o funcionamento, os limites e as tendências da mediação judicial passam a ser essenciais não apenas para condução processual eficiente, mas também para estruturação de estratégias de gestão de riscos e resolução de disputas.