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Exigência de Cadastur para fruição do Perse: inquietações sobre a (in)segurança jurídica

Em 11 de junho de 2025, o Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema 1.283, o entendimento de que a exigência de cadastro prévio no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) é legítima para a fruição dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão suscita importantes reflexões acerca da segurança jurídica e da aplicação dos precedentes qualificados.

Leia o artigo da advogada Stephany Ferreira publicado na CONJUR na íntegra no link.