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ECA DIGITAL: Entenda as mudanças e seus reflexos para pais e instituições relacionadas a menores de idade

Entrou em vigor, em março deste ano, a Lei 15.211/2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, modernizando o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990. Assim, o ECA Digital passa a regulamentar todos os produtos e serviços digitais direcionados às crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por elas.

Além disso, em complemento à Lei, o Decreto nº 12.880/2026 instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações. 

Essas normas têm como princípios assegurar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos e serviços compatíveis com seus direitos e com sua faixa etária, bem como proteger o uso de suas imagens em redes sociais e meios digitais de comunicação. Por isso, preveem sanções em caso de descumprimento.

O objetivo é estabelecer um dever legal para fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação, especialmente aqueles voltados a crianças e adolescentes ou que possam ser acessados por esse público. Esses fornecedores deverão adotar mecanismos para prevenir o uso excessivo, inadequado ou compulsivo das tecnologias. A medida também busca oferecer aos pais e responsáveis legais ferramentas para controlar e acompanhar os conteúdos acessados por menores de idade.

Outro ponto relevante da nova legislação é a mudança na regra de veiculação de imagens de crianças e adolescentes, que reflete, não só na atuação de pais e responsáveis, mas também em pessoas jurídicas vinculadas aos menores, ou seja, as instituições de ensino regular, esportes, entre outras, além das agências de publicidade e trabalhos artísticos.

Isto se deve ao fato de o direito de imagem pertencer às crianças e adolescentes. Assim, as medidas buscam coibir, não só a exposição para evitar constrangimentos e riscos, mas também para resguardar eventuais ganhos financeiros.

Na prática, pais e responsáveis têm o direito de compartilhar momentos da vida de seus filhos, inclusive ao lado deles. No entanto, esse direito não é absoluto. É exatamente por isso que a nova lei impõe limites ao compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes, especialmente quando houver exploração comercial. Ou seja, em canais monetizados, publicações patrocinadas, “publiposts” e outras formas de exposição com finalidade econômica.

O mesmo cuidado se aplica às instituições que prestam serviços a crianças e adolescentes, como escolas de educação, academias de esportes, escolas de dança, cursos de idiomas e outras atividades voltadas a esse público. 

Antes, muitas dessas instituições utilizavam imagens de menores com base apenas na autorização dos pais ou responsáveis. Contudo, observada a nova regulamentação, será necessário atentar às especificidades do uso dessas imagens, especialmente para evitar exposição indevida e possíveis sanções.

Diante desse cenário, pais, responsáveis e instituições devem consultar um advogado, não apenas para orientação sobre as novas regras, mas também para auxílio na adequação das práticas de uso e divulgação de imagens de crianças e adolescentes. 

Essa análise é especialmente relevante quando a veiculação da imagem estiver relacionada a algum tipo de ganho financeiro, ainda que indireto, como ocorre em publicações utilizadas para promover as atividades da instituição.

Inclusive, redes sociais, como o Instagram e Facebook, já têm adotado medidas em cumprimento à legislação, restringido contas que utilizam a imagem de crianças sem a devida autorização judicial, em perfis monetizados ou que refletem exposição pública das imagens de crianças e adolescentes.

Nesses casos, o ECA Digital dispõe sobre a indispensável autorização judicial, em que serão avaliados diversos aspectos do ponto de vista da privacidade e segurança dos menores.

Além disso, as autorizações judiciais devem ser solicitadas com o máximo de detalhe do trabalho que será desenvolvido pelo menor, envolvendo também pais e responsáveis, para que, após análise pelo Poder Judiciário, resultem na autorização. Tal situação reflete direta e especificamente na atuação das agências que desenvolvem trabalhos artísticos infantis e precisarão se ajustar caso a caso.

Isso porque a Lei nº 15.211/25 prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, com a aplicação progressiva das penalidades. Neste sentido, inicialmente podem ser adotadas medidas como advertências e notificações. No entanto, a norma também prevê penas mais severas, como multas, suspensões temporárias da atividade ou serviço e, em situações mais graves, a proibição de exercício da atividade ou prestação do serviço no Brasil.

As medidas foram criadas visando o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes, considerando que o ambiente digital se tornou parte da rotina das pessoas, mas também vem se tornando local de intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras tantas formas de violência contra os menores.

Deste modo, o ECA Digital reforça a necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, tanto em relação ao acesso a conteúdos impróprios ou excessivos quanto à exposição indevida de sua imagem. A norma visa apoiar pais e responsáveis no controle desse acesso e, ao mesmo tempo, impor limites à utilização da imagem de menores, especialmente quando houver finalidade econômica, direta ou indireta.