Domicílios eletrônicos DET e DJE: atenção às novas exigências para empresas
Com a consolidação das ferramentas digitais de comunicação oficial, as empresas devem estar atentas à utilização obrigatória de dois sistemas distintos, porém igualmente relevantes: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
São plataformas autônomas, com finalidades distintas, mas que compartilham uma mesma relevância: ambas centralizam comunicações oficiais com o Poder Público e, em caso não sejam devidamente monitoradas, podem resultar em penalidades administrativas e riscos processuais.
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET)
O DET é a plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) destinada a centralizar as comunicações administrativas entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e os empregadores. Por meio do sistema, as empresas recebem notificações, autos de infração, intimações fiscais e avisos diversos, além de poder apresentar documentos, defesas e recursos.
Principais características:
•Obrigatoriedade: Todos os empregadores com CNPJ ativo
•Base legal: Portaria MTP nº 3.869/2023
•Cadastro: Automático com base nos dados da Receita Federal; é essencial manter o e-mail da empresa sempre atualizado
•Penalidade por não acesso: Sim. A ausência de consulta pode acarretar penalidades por descumprimento de obrigações trabalhistas
•Acesso: https://det.sit.trabalho.gov.br
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE)
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o DJE unifica a comunicação processual do Poder Judiciário (com exceção do STF). Por meio da ferramenta, são realizadas citações, intimações e demais atos judiciais, de forma eletrônica e centralizada — não apenas em processos trabalhistas, mas em todas as esferas do Poder Judiciário, incluindo ações cíveis, empresariais, tributárias, ambientais, entre outras.
Principais características:
•Obrigatoriedade: Empresas de médio e grande porte, além de órgãos públicos
•Base legal: Resolução CNJ nº 455/2022
•Cadastro: Exige adesão ativa mediante certificado digital (e-CNPJ ou conta gov.br com selo prata ou ouro)
•Penalidade por não acesso: Sim. A intimação será considerada válida nos prazos legais, mesmo sem leitura
•Acesso: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
COMPARATIVO: DET x DJE
RECOMENDAÇÃO
É altamente recomendado que as empresas adotem rotinas periódicas das plataformas DET e DJE de forma separada e contínua, ao menos a cada dois dias úteis, como medida preventiva para evitar perda de prazos, autuações ou outras consequências legais
As empresas também devem garantir a correta configuração de perfis de acesso, especialmente para permitir que advogados, prepostos ou responsáveis internos possam acompanhar as notificações com segurança e agilidade.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte jurídico sobre o tema, procure advocacia especializada.
