Cronograma IBS e CBS
Em continuidade às atualizações relacionadas à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, informamos que foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que altera o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com o destaque dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Conforme informado anteriormente, o exercício de 2026 é um período de teste da Reforma Tributária, em que o destaque do IBS e da CBS possui caráter meramente informativo, sem a necessidade do recolhimento, desde que os tributos sejam efetivamente destacados.
Embora a Nota Técnica 2025.002-RTC já previsse a implementação dos novos campos na NF-e e na NFC-e, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 passou a disciplinar, em âmbito normativo, o cronograma oficial de implementação, estabelecendo, além da manutenção dos prazos já previstos para esses documentos, novas datas de obrigatoriedade aplicáveis a outros documentos fiscais eletrônicos, bem como regras específicas para determinadas hipóteses de emissão.
Nesse contexto, destaca-se que o prazo de 03 de agosto de 2026 para a obrigatoriedade de emissão da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) com os campos relativos ao IBS e à CBS permanece integralmente inalterado. As alterações promovidas pelo Ato Conjunto restringem-se, essencialmente, à definição de cronogramas para os demais documentos fiscais eletrônicos e a situações específicas previstas na norma.
Dessa forma, o cronograma oficial pode ser visualizado de forma esquematizada a seguir:

Cumpre destacar que para contribuintes optantes pelo Simples Nacional a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com as informações terá início somente em 1º de janeiro de 2027.
Adicionalmente, as empresas não contribuintes do ICMS que realizem operações sujeitas ao IBS e à CBS possuem regra de obrigatoriedade diferenciada em 1º de dezembro de 2026.
Para maior visualização elaboramos uma linha do tempo contemplando as alterações e as respectivas datas. A ver:

Além disso, o cronograma entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Por fim, o próprio Ato Conjunto estabelece em seu art. 2º que será publicado, no prazo de até 30 dias, um programa de conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais durante o ano de 2026.
Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Dessa forma, recomenda-se que as empresas verifiquem, com a máxima antecedência, se seus sistemas emissores de documentos fiscais já estão preparados para atender ao cronograma estabelecido, bem como se as parametrizações necessárias para o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS foram implementadas pelos fornecedores de software.
Ressaltamos que o cumprimento tempestivo dessas obrigações acessórias é fundamental para evitar inconsistências na emissão dos documentos fiscais e assegurar a regularidade das operações durante o período de transição da Reforma Tributária.


