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STF Confirma a Constitucionalidade do Contrato Intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, em 6 de dezembro de 2024, maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, em uma ação movida por organizações representativas de categorias profissionais. As organizações argumentavam que o contrato de trabalho intermitente precariza as condições laborais, com salários inferiores ao mínimo, gera insegurança para os trabalhadores, que dependem de convocação, e os coloca em uma situação de subordinação extrema, como objetos ou ferramentas à disposição do empregador, sem controle sobre os períodos de trabalho

Com o placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que instituíram essa modalidade de contratação, validando sua aplicação em diversas áreas de atuação, exceto para os aeronautas, que possuem regulamentação específica.

O julgamento teve início em setembro de 2024 e foi retomado em uma votação no Plenário Virtual. A posição vencedora foi a divergência apresentada pelo ministro Kassio Nunes Marques, apoiada por Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin também votaram pela constitucionalidade, mas com ressalvas pontuais. 

Inicialmente, para analisar a questão, é fulcral ter consolidado o entendimento do que seria um contrato intermitente. 

O contrato intermitente é uma modalidade de trabalho na qual o empregador pode convocar o trabalhador conforme a necessidade, com a remuneração sendo paga proporcionalmente às horas trabalhadas. Durante os períodos em que o trabalhador não é chamado para o serviço, não recebe salário-base, mas ainda detém benefícios proporcionais, como férias, 13º salário e FGTS. 

Criado com o intuito de aumentar as oportunidades de trabalho, especialmente em momentos de crise econômica. Esse modelo foi defendido como uma alternativa para formalizar a contratação de trabalhadores informais, sem prejudicar os direitos trabalhistas. 

O ministro Kassio Nunes Marques argumentou que o contrato intermitente pode substituir o trabalho informal, garantindo direitos essenciais como repouso semanal remunerado, férias proporcionais e contribuições previdenciárias. Ressaltou que, ao oferecer essas proteções, o contrato intermitente amplia a proteção social dos trabalhadores, em comparação aos informais, que não têm contrato formal nem acesso a esses direitos. Marques sustenta que a modalidade permite a regularização de trabalhadores e sua reintegração ao mercado de trabalho, com direitos sociais garantidos.

De toda forma, o Ministro enfatizou que a remuneração por hora deve ser igual ou superior ao salário mínimo ou ao valor pago a outros empregados na mesma função.

Por fim, a validação do contrato intermitente pelo STF tem como objetivo principal ampliar as oportunidades de trabalho formal para pessoas que atuam em setores com alta sazonalidade ou flutuação de demanda. 

Em resumo, a decisão do STF sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente valida a reforma trabalhista de 2017 e retoma o debate sobre os desafios de equilibrar flexibilidade e proteção social nas relações de emprego no Brasil. A decisão retoma novas discussões sobre a necessidade de garantias adicionais para proteger os trabalhadores mais vulneráveis nesse modelo de contratação.