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Câmara Aprova Projeto de Lei que prevê reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25)

Isenção do IR e tributação de rendimentos: veja o que muda e quando novas regras entram em vigor

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei 1087/25, que propõe uma significativa reforma no Imposto de Renda. O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, mantém a essência da proposta original do governo, focada em ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda e aumentar a tributação de dividendos e lucros

A aprovação é considerada uma vitória para o Executivo, sendo uma pauta prioritária e vista como crucial para a agenda econômica e política do governo. 

Para que as novas regras entrem em vigor em 2026, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado até o final de 2025.

Aumento da Faixa de Isenção: Uma das principais mudanças é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês terá uma redução do IRPF, de modo que o imposto devido seja zero. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, haverá uma redução progressiva do imposto devido.

Tributação Mínima para Altas Rendas: Em contrapartida, a PL institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Este imposto incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos anuais que ultrapassem a R$ 600.000,00 (equivalente a R$ 50 mil mensais). A alíquota do IRPFM será progressiva, podendo chegar a 10% para ganhos anuais superiores a R$ 1.2 milhões (equivalente a R$ 100.000,00 mensais). Essa medida deve atingir aproximadamente 140 mil pessoas, que atualmente pagam uma alíquota efetiva média de 2,5%.

Tributação dos Lucros e Dividendos: Além disso, após quase 30 anos de isenção, os lucros e dividendos voltarão a ser tributados. A proposta prevê a incidência de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores que excedam R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil por ano) pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil. Atualmente, esses rendimentos são isentos.

Exceções na Tributação: O projeto também prevê exceções, isentando da nova tributação dividendos pagos a fundos soberanos, governos estrangeiros (com reciprocidade) e entidades de previdência no exterior. Além disso, rendimentos de títulos como LCI, LCA, CRI e CRA continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo. Outro ponto, é que as bolsas do Prouni concedidas por empresas poderão ser contabilizadas como imposto pago.

Comparativo: Reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25)

A tabela abaixo detalha as mudanças propostas pelo Projeto de Lei em comparação com as regras vigentes em 2025.