AVISO PRÉVIO INDENIZADO: PROJEÇÃO DO PERÍODO E EFEITOS LEGAIS
O aviso prévio é um direito do empregado/empregador no momento do encerramento de um contrato de trabalho por tempo indeterminado. De forma simplificada, trata-se da comunicação antecipada do fim da relação.
O aviso prévio pode ser cumprido sob duas modalidades: trabalhado ou indenizado.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
O empregado permanece no exercício de suas atividades laborais durante o período correspondente, com direito à redução de duas horas diárias na jornada ou à ausência de sete dias corridos, sem qualquer prejuízo salarial, nos termos do artigo 488 da CLT.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Já o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador, ao dispensar o empregado sem justa causa, opta por não exigir o cumprimento das atividades laborais durante o período do aviso, efetuando o pagamento de uma indenização equivalente à remuneração devida pelo período projetado.
CÁLCULO AVISO PRÉVIO
O cálculo do aviso prévio é disciplinado pela Lei nº 12.506/2011, que estabelece sua proporcionalidade ao tempo de serviço. Até um ano de vínculo, o aviso prévio é de 30 dias; a cada ano completo subsequente, acrescem-se 3 dias, observando-se o limite máximo de 90 dias. Assim, um empregado com 4 anos de serviço tem direito a 30 dias + (3 dias × 4 anos) = 42 dias de aviso prévio, por exemplo.
A jurisprudência do TST consolida que a proporcionalidade do aviso prévio é um direito exclusivo do trabalhador: a empresa deve concedê-la quando dispensa o empregado sem justa causa, enquanto, em pedido de demissão, o empregado cumpre apenas 30 dias. Mesmo quando concedido como aviso prévio trabalhado, a obrigação do empregado restringe-se a 30 dias, sendo indenizados os dias excedentes pela empresa.
PROJEÇÃO AVISO PRÉVIO
Destaca-se que o período de projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme estabelece o artigo 487, § 1º, da CLT, e como pacificado pela Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST.
Isso significa que, mesmo quando o aviso prévio não é cumprido pelo empregado, mas apenas indenizado, o período correspondente deve ser considerado como parte integrante do vínculo empregatício, gerando repercussões diretas em diversos direitos trabalhistas, previdenciários e rescisórios.
No que tange à contagem de tempo de serviço, a projeção do aviso prévio deve ser considerada para todos os efeitos.
O depósito do FGTS e a multa rescisória também são impactados pelo período projetado, exigindo que os recolhimentos e a multa de 40% incidam sobre o total, incluindo o mês do aviso indenizado.
CONCLUSÃO
Diante disso, é fundamental que empresas e profissionais de recursos humanos considerem o aviso prévio indenizado como integrante do tempo de serviço, assegurando o correto pagamento de direitos trabalhistas, evitando passivos futuros e promovendo segurança jurídica nas rescisões contratuais.
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte jurídico sobre o tema, procure advocacia especializada.


