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Efeitos do julgamento do Tema 121 sobre o Auxílio-Alimentação

Efeitos do julgamento do Tema 121 sobre o Auxílio-Alimentação

Uma recente e impactante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada no Tema 121 de Repercussão Geral, abriu uma janela de oportunidade significativa para as empresas otimizarem seus custos trabalhistas. 

O julgamento firmou entendimento de que o auxílio-alimentação, quando há coparticipação do trabalhador no seu custeio – ainda que mínima –, não possui natureza salarial. Com isto, o valor do benefício deve ser excluído da base de cálculo de diversos encargos, o que pode representar uma economia substancial para os empregadores.

Tema 121: Natureza Indenizatória e Seus Impactos

A decisão do TST redefiniu a natureza jurídica do auxílio-alimentação, classificando-o como verba indenizatória nos casos em que o trabalhador contribui para o seu custeio. Ainda que essa coparticipação seja simbólica, ela é suficiente para afastar o caráter remuneratório do benefício, com impactos diretos sobre o custo da folha de pagamento.


Benefícios Diretos e Redução de Custos para as Empresas/Empregadores:

A principal vantagem para os empregadores é a redução direta da carga tributária e dos encargos sociais. Com a exclusão do auxílio-alimentação da base de cálculo, as empresas observarão uma diminuição nos seguintes custos:

1.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Não haverá mais a incidência dos 8% sobre o valor do auxílio-alimentação.

2.Contribuições Previdenciárias (INSS Patronal): A cota parte da empresa para a previdência social também não será calculada sobre este benefício.

3.Reflexos em Verbas Trabalhistas: Consequentemente, o valor do auxílio não integrará a base para cálculo de 13º salário, férias (mais o terço constitucional), aviso prévio e outras verbas que têm o salário como referência.

4.Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Embora o foco da decisão seja nos encargos, a não natureza salarial também reforça a não incidência de IRRF sobre o valor do benefício para o trabalhador, o que pode ser um argumento positivo na gestão de benefícios.


Essa reconfiguração permite um planejamento financeiro mais eficiente e a possibilidade de reinvestimento dos valores economizados em outras áreas estratégicas do negócio, ou até mesmo na melhoria de outros pacotes de benefícios, tornando a empresa mais competitiva na atração e retenção de talentos.


Implicações para o Trabalhador:

Para o colaborador que contribui com uma parcela do custeio do auxílio-alimentação, a principal mudança é que este valor não será considerado para o cálculo de suas contribuições previdenciárias (parte do empregado) e nem impactará a base de cálculo de outras verbas que tomam o salário como referência. Essencialmente, o benefício é mantido sem o ônus tributário adicional que teria se fosse considerado salário.


O Papel Crucial do Escritório Especializado: Garantindo a Transição Segura e Legal

Apesar dos benefícios evidentes, a transição para este modelo ou a adequação das práticas existentes exige cautela e expertise jurídica especializada. É fundamental que um escritório de advocacia com foco em Direito do Trabalho encabece essa mudança. Eis os motivos:


1.Análise Detalhada da Situação Atual: Cada empresa possui um contexto específico (acordos coletivos, políticas internas, contratos individuais). Um especialista analisará a viabilidade e a melhor forma de implementar a coparticipação.

2.Estruturação da Coparticipação: Definir o valor e a forma da contribuição do empregado, garantindo que esteja em conformidade com a legislação e a jurisprudência, é crucial para evitar questionamentos futuros.

3.Revisão e Elaboração de Documentos: Será necessário revisar ou elaborar termos aditivos aos contratos de trabalho, políticas internas claras e, possivelmente, negociar com sindicatos, se aplicável.

4.Mitigação de Passivos Trabalhistas: Uma implementação inadequada, sem o devido amparo legal e documental, pode levar à descaracterização da natureza indenizatória do benefício. Isso resultaria na cobrança retroativa de todos os encargos não recolhidos, acrescidos de multas e juros, gerando um passivo significativo.

5.Segurança Jurídica: A assessoria especializada garante que a empresa esteja em conformidade não apenas com o Tema 121, mas com todo o arcabouço legal trabalhista, prevenindo litígios e autuações fiscais.


Conclusão


O Julgamento do Tema 121 do TST representa um marco importante na gestão estratégica de custos nas empresas. A correta implementação da coparticipação no auxílio-alimentação pode proporcionar expressiva economia e ganhos de eficiência. No entanto, trata-se de uma mudança que demanda orientação técnica especializada, para assegurar plena segurança jurídica e evitar passivos futuros.


Neste cenário, a atuação de um escritório especializado em Direito do Trabalho torna-se imprescindível, assegurando que a adoção desse novo modelo seja feita com respaldo legal, estratégia e responsabilidade.