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A última janela de isenção está se fechando: reorganize sua estrutura societária até 31/12

O Presidente Lula está prestes a sancionar o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui o Imposto de Renda Mínimo Global da Pessoa Física, com a criação de uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos atualmente isentos, como lucros e dividendos.

Na prática, isso significa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros pelas sociedades deixará de ser integralmente isenta, afetando diretamente estruturas familiares, holdings patrimoniais e sociedades operacionais. O exercício de 2025 será o último ano com isenção plena. E as decisões tomadas até 31 de dezembro podem definir o futuro fiscal e sucessório do seu patrimônio.

Por que o tema é societário (e não apenas tributário)?

No momento em que a Lei for aprovada, o eixo da tributação será afetado: do CNPJ para o CPF. Nesse contexto, imperiosa a revisão imediata de contratos/estatutos sociais, acordos de sócios e a própria estrutura societária em si, garantindo que tudo esteja preparado para essa nova realidade.

Nossa equipe está conduzindo um diagnóstico societário e tributário/fiscal personalizado, voltado a identificar oportunidades e evitar perdas com a nova legislação. Entre os pontos avaliados, destacamos:

 Lucros acumulados e reservas de lucros até 2025;

 Estratégias de aumento ou integralização de capital;

 Estruturação e reorganização de holdings para diferir ou reduzir a tributação;

 Elaboração das atas e contratos/estatutos sociais necessários antes do fechamento do exercício.

A data da deliberação societária, e não apenas a da apuração contábil, será o critério que separa o lucro isento do lucro tributável.